FAQ - TAXAS DE IMPORTAÇÃO: Tudo o que você deve saber
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abib
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Enviada: Qui Jul 10, 2008 3:26 pm Assunto: FAQ - TAXAS DE IMPORTAÇÃO: Tudo o que você deve saber |
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Estou criando este tópico pois sempre recebo perguntas a respeito de taxas de importação..
Esse tópico serve para mostrar também que nada é tão fácil quanto parece, e que quem tenta enrolar a polícia federal ou a receita, só tem a perder.
Vale lembrar que existe uma amostragem dos pacotes recebidos, e pode ser que um ou outro pacote passe direto pela aduana pelo canal verde, semnecessitar de fiscalização. Isto explica por que algumas pessoas conseguem receber o pacote sem taxas, e outras não.
Vale lembrar que esta amostragem não possui lógica, por isso, não é por que um colega conseguiu receber um produto sem taxas, que você também conseguirá.
Abaixo segue a portaria que estabelece as regras de importação - Texto original em: www.receita.fazenda.go...015699.htm
| Receita Federal do Brasil escreveu: |
Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999
DOU de 25/06/1999, pág. 102
Estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com as modificações introduzidas pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o Decreto de delegação de competência, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º O regime de tributação simplificada - RTS, instituído peloDecreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
§ 1º No caso de medicamentos destinados a pessoa física será aplicada a alíquota de zero por cento.
§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde
que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
§ 3º Os bens submetidos a despacho aduaneiro com base no RTS estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Art. 2º A tributação simplificada de que trata esta Portaria terá por base o valor aduaneiro da totalidade dos bens que integrem a remessa postal ou a encomenda aérea internacional.
§ 1º O valor aduaneiro será o preço de aquisição dos bens, acrescido:
I - da importância a ser paga pelo destinatário da remessa postal ou encomenda aérea internacional, conforme o caso:
a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pelo transporte
da remessa postal internacional até o local de destino no País;
b) à companhia aérea responsável pelo transporte da encomenda até o
aeroporto alfandegado de descarga, onde são cumpridas as formalidades aduaneiras
de entrada dos bens no País; ouc) à empresa prestadora de serviço de transporte expresso
internacional e de entrega no local de destino no País, quando se tratar de
encomenda expressa; e
II - do valor do seguro a ser pago pelo destinatário, relativo ao transporte e entrega da remessa postal ou da encomenda internacional, nos termos
do inciso anterior.
§ 2º Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:
I - preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou
II - valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.
Art. 3º O regime de tributação de que trata esta Portaria não se aplica a bebidas alcoólicas e a bens do capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (fumo e produtos de tabacaria).
Art. 4º Na hipótese de encomenda transportada por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta, o RTS não se aplica a bens destinados a revenda ou importados com cobertura cambial.
§ 1º No caso de encomenda transportada por empresa de transporte expresso internacional não se aplica, ainda, o disposto nos §§ 1º e 2º do art.1º
§ 2º A restrição de que trata o caput deste artigo não alcança as encomendas transportadas por empresa que apresente a correspondente declaração de importação em meio eletrônico e efetue o pagamento do Imposto de Importação
devido pelos respectivos destinatários observado, para esse efeito, o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 5º A Secretaria da Receita Federal disciplinará o disposto nestaPortaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.
Art. 7º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 1999, a Portaria nº 316, de 28 de dezembro de 1995.
PEDRO SAMPAIO MALAN |
Segue agora um Perguntas Frequentes retirado do site dos Correios e modificado para atender o público modelista:
(Texto original em www.correios.com.br/pr...rt_faq.cfm )
| Correios escreveu: |
1- Comprei um Livro de Modelismo Internet nos Estados Unidos. O preço do livro era US$ 65,00 dólares e o frete, US$ 20,00. Quanto pagarei de imposto?
Conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal de 1988, livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos. Sendo assim, para importar livros, você não terá que pagar qualquer tipo de imposto.
2- Comprei um receptor de um catálogo de uma loja nos Estados Unidos. Ele custa US$ 79,90. Quanto pagarei pelo frete?
Para saber quanto você pagará pelo frete, precisa entrar em contato com a empresa que você comprou o receptor para saber que tipo de serviço ela está utilizando. Os Correios americanos e de outros países possuem algumas opções para a entrega de mercadorias. Algumas mais rápidas e caras e outras mais baratas e lentas.
3- Quanto pagarei de imposto para importar via Correios um rádio controle que custa US$ 120,00? Como farei o pagamento deste imposto?
Depende do valor do frete. O valor aduaneiro, ou seja, aquele que será tributado, será a soma do preço de aquisição do bem com o valor pago pelo transporte e mais o seguro que por ventura possa ser cobrado pela transportadora. Sendo assim, supondo que o valor do transporte seja US$ 20,00 e o do seguro seja US$ 10,00, você pagará US$ 90,00 de imposto, que corresponde a 60% de imposto de importação para bens com valor até US$ 3.000,00.
Quando sua mercadoria chegar ao Brasil, vai passar pela alfândega, onde a Receita Federal vai calcular o valor do imposto devido. Sua mercadoria, então seguirá para uma agência dos Correios, que lhe enviará o aviso de chegada de sua encomenda. Você, então deverá ir até a agência e pagar o valor do imposto calculado pela Receita, ou seja, US$ 90,00.
4- Se meu pai, que está nos Estados Unidos, me enviou um jogo de rodas e Pneus.. Pagarei algum imposto para os Correios, quando o receber no Brasil?
O regime de Tributação Simplificada estabelece que bens com valor até US$ 50,00, cujo remetente e destinatário são pessoas físicas, estão isentos de Imposto de Importação. No entanto, o bem deve estar acompanhado da nota fiscal da compra, para que o seu valor seja comprovado.
Salientamos que os Correios são apenas um intermediário na cobrança do imposto. No entanto, quem os calcula e os recebe é a Receita Federal. Portanto, reclamações a respeito de irregularidades na cobrança devem ser encaminhadas à Receita Federal.
5- Um amigo meu comprou um receptor nos Estados Unidos e me enviou. O valor do receptor era US$ 40,00. No entanto, tive que pagar US$ 24,00 para retirá-los aqui no Brasil. Por que isso aconteceu?
O regime de Tributação Simplificado é claro: Bens até US$ 50,00 enviados via correios de pessoa física para pessoa física não pagam imposto de importação. No entanto, você não pode se esquecer de comprovar o valor do bem enviado, por meio da Nota Fiscal de compra. Se você não comprová-lo, a Receita Federal irá arbitrar o valor, ou seja, colocar o valor que ela julga ser o correto. Se esse valor for superior a US$ 50,00, você terá que pagar a importação.
Se, no entanto, você tiver comprovado o valor e mesmo assim, estiverem lhe cobrando o imposto, você, antes de retirar sua mercadoria, deve entrar com uma Revisão Tributária junto à Receita Federal, na qual deve explicar sua situação, citar o número da lei e anexar a Nota Fiscal de compra da mercadoria. |
Em resumo:
De pessoa física para pessoa física, um produto onde TODOS OS VALORES ENVOLVIDOS (produto + seguro + frete) não passe de USD50,00 não pagam taxas.
Se você tentar enrolar a receita, falando pra um amigo receber o produto nos EUA e te enviar com um valor baixo na nota fiscal, vai dar zebra, por que o Art 1 Par 2 diz que se existir indicios de adulteração, o valor a ser pago será o valor do representante no Brasil.
Segundo o Art 4, UPS, Fedex, DHL ou qualquer outra empresa porta-a-porta não são regidos por esta portaria, e possuem valores e taxas diferenciados.
O recolhimento do ICMS é estadual e pode ou não fazer parte do cálculo de taxas, dependendo do estado do destinatário. Até o momento, eu não sei precisar quais estados exigem o pagamento deste imposto.
Para mais informações sobre Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, acesse a página da Receita Federal: www.receita.fazenda.go...na/rts.htm
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Editado pela última vez por abib em Sex Jan 22, 2010 10:14 am, num total de 2 vezes |
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Enviada: Qui Jul 10, 2008 3:26 pm Assunto: Patrocinador |
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Enviada: Qua Jul 23, 2008 10:43 pm Assunto: Re: FAQ - TAXAS DE IMPORTAÇÃO: Tudo o que você deve saber |
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